Resumo de Criatório de Gente, capítulo de O Povo Brasileiro: a formação e o sentido do Brasil, obra de Darcy Ribeiro. Boa leitura!
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O CUNHADISMO
A instituição social que possibilitou a formação do povo brasileiro foi o cunhadismo, velho uso indígena de incorporar estranhos à sua comunidade. Consistia em lhes dar uma moça índia como esposa. Assim que ele a assumisse, estabelecia, automaticamente, mil laços que o aparentavam com todos os membros do grupo. Isso se alcançava graças ao sistema de parentesco classificatório dos índios: aceitando a moça, o estranho passava a ter nela sua temericó e, em todos os seus parentes da geração dos pais, outros tantos pais ou sogros. O mesmo ocorria em sua própria geração: todos passavam a ser seus irmãos ou cunhados. Na geração inferior eram todos seus filhos ou genros.
Como cada europeu posto na costa podia fazer muitíssimos desses casamentos, a instituição funcionava como uma forma vasta e eficaz de recrutamento de mão-de-obra. Sem a prática do cunhadismo, era impraticável a criação do Brasil.
Os franceses, por igual, fundaram seus criatórios com base no cunhadismo. Tantos, que, no dizer de Capistrano de Abreu, por muito tempo não se soube se o Brasil seria português ou francês. O principal deles foi o que se implantou na Guanabara, junto aos Tamoio do Rio de Janeiro, inclusive na ilha do Governador, onde deveria se implantar a França Antártica.
O GOVERNO GERAL
Para preservar seus interesses, ameaçados pelo cunhadismo generalizado, a Coroa portuguesa pôs em execução, em 1532, o regime das DONATARIAS. Quase todos os contemplados vieram tomar posse com a função de povoá-las e fazê‐las produzir.
O projeto real era enfrentar seus competidores povoando o Brasil através da transladação forçada de degredados. Na carta de doação concedida a Duarte Coelho (1534), se lê que el‐rei atendendo a muitos vassalos e à conveniência de povoar o Brasil, há por bem declarar couto e homizio [local onde estariam livres da pena] para todos os criminosos que nele queiram morar, ainda que condenados por sentença, até em pena de morte, excetuando‐se somente os crimes de heresia, traição, sodomia e moeda falsa.
As donatarias, distribuídas a grandes senhores, agregados ao trono e com fortunas próprias para colonizá‐las, constituíram verdadeiras províncias. Algumas delas alcançaram êxito, como as de Pernambuco e de São Vicente. Outras fracassaram desastrosamente, por vezes da forma mais trágica, como a de Pereira Coutinho, em Ilhéus, que acabou devorado pelos índios. Quase todas deixaram novos povoadores europeus, organizados em bases completamente novas, nas quais o índio já não era um parente, mas mão‐de‐obra recrutável como escrava.
Múltiplas eram as dificuldades que iam surgindo com essa prosperidade crescente. O fracasso se deu em grande parte pela hostilidade dos índios, principalmente pelos que se estabeleceram em áreas de aliados aos franceses. A Coroa, descontente com o que se alcançara, põe sob controle as donatarias que sobreviveram. Implanta para isso um Governo Geral, com Tomé de Souza.
O primeiro governador chega ao Brasil em 1549. O governo instala‐se na Bahia, construindo a cidade com a gente que trazia e com o apoio dos índios e mamelucos de Caramuru.
Uma verdadeira revolução econômica se dá com o salto da múltipla roça indígena, que se cultivava, misturando dezenas de plantas, para a fazenda de monótonos canaviais açucareiros. Era o passo da fartura‐fome para quem lavrava, porque iam deixando de cultivar o que se comia e usava, para produzir mercadoria.
Em 1570, a dominação portuguesa estava assentada, solidamente, em oito implantações, que correspondiam a uma população de 30 ou 40 mil habitantes. Eram na maioria mamelucos, porque todos os portugueses que se encontravam no Brasil não somam uma quarta parte. Destacam‐se, nesse conjunto, quatro implantações: Bahia, Pernambuco, Espírito Santo e São Paulo com a prosperidade crescente.
Desse modo é que, ao longo de décadas e séculos, vão surgindo modos brasileiros tão diferenciados uns dos outros, por suas singularidades, como homogeneizados pelo muito mais que têm em comum. Tais são, por exemplo, o baiano da Bahia gorda; o pernambucano do massapê; o são-franciscano da Bahia do bode; o sertanejo nordestino. Outras variantes iriam surgir nas mesmas linhas, entre elas o caboclo amazonense adaptado à vida nas florestas e aos aguais. Outra variante típica do modo de ser brasileiro é a dos gaúchos, especializados no pastoreio, mas com dois componentes diferenciadores, o da briosa gente de fronteira e de guerra e, sobretudo, o de caçadores de gado, mais que de criadores.
CATIVEIRO INDÍGENA
A escravidão indígena predominou ao longo de todo o primeiro século, só no século XVII a escravidão negra viria a sobrepujá‐la. Ainda assim, subsistiu nas áreas pioneiras como estoque de escravos baratos. A função básica da indiada cativa foi a de mão‐de‐obra na produção de subsistência. Custando uma quinta parte do preço de um negro importado, o índio cativo se converteu no escravo dos pobres, numa sociedade em que os europeus deixaram de fazer qualquer trabalho manual.
O apoio da Coroa aos jesuítas, aos seus esforços por regulamentar o cativeiro dos índios, tinha base, de fato, no interesse da administração. As aldeias missionárias eram concentrações de gente recrutável e disponível a qualquer tempo, a custo nulo para as guerras aos índios hostis, ao invasor estrangeiro e aos negros alçados. Era também uma importante fonte de provimento de gêneros a uma população famélica, porque se ocupava fundamentalmente da produção de gêneros alimentícios. Os engenhos só cuidavam das mercadorias de exportação. A concentração de índios nas missões coincidiu também com os interesses dos escravizadores que, num só ataque, faziam farta colheita de cativos.
A contradição entre os propósitos políticos da Coroa e dos jesuítas, de um lado, e o imediatismo dos traficantes de índios, do outro, não se resolveu nunca por uma decisão real pela liberdade ou pelo cativeiro. A legislação que regula a matéria decreta dezenas de vezes guerra justa contra índios hostis para, a seguir, coibi-las e, depois, tornar a autorizá‐las. Os atos administrativos que regiam a escravidão dos índios são igualmente um vai‐e‐vem: o índio podia ser legalmente escravizado porque aprisionado numa guerra justa; ou porque obtido num justo resgate; ou porque capturado num ataque autorizado; ou porque libertado do cativeiro de alguma tribo que ameaçava comê‐lo; ou ainda porque compunha um lote de que se pagara o quinto ao governo local. Instituiu‐se também a escravidão voluntária de índios maiores de 21 anos que, em caso de necessidade extrema, estavam autorizados a se vender a si mesmos a quem tivesse a caridade de comprá-los, depois de bem esclarecê‐los sobre que coisa era ser escravo. Era lícito, também, a compra de meninos índios a seus pais para cria‐los e treina‐los para o trabalho. Era igualmente lícito reter como cativo o índio que se acasalava com uma escrava e ainda registrar como escravo o filho gerado desse casamento.
A amplitude das diversas formas de legitimação do cativeiro se expressa bem no caso dos paulistas que juntavam em casa tantos índios escravizados de tantos tipos que tiveram de desenvolver toda uma nomenclatura para escriturá‐los como peça dos seus inventários. Tudo isso para que as mencionadas peças sucedessem de pai a filho como propriedade privada, sem falar em escravidão.
Expulsos os jesuítas, a situação piorou. A expulsão pombalina que visava, nominalmente, liberar os índios das missões jesuíticas, integrando‐os como iguais na comunidade colonial, representou enorme logro. Na realidade, essa prática lança os índios numa condição generalizada de cativeiro mais grave que o anterior. Enquanto os escravos, que se comprara com bom dinheiro, devia ser zelado, pelo menos para preservar seu valor venal, o índio arrendado, custando o preço de seu arrendamento, daria tanto mais lucro quanto menos comesse e quanto mais rapidamente realizasse as tarefas para que era alugado. Esse desgaste humano do trabalhador cativo constitui uma outra forma terrível de genocídio imposta a mais de um milhão de índios.
Bibliografia:
RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.