Os Clássicos da Política 2: Hegel – O Estado Como Realização Histórica da Liberdade

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Resumo de Hegel – O Estado Como Realização Histórica da Liberdade, capítulo de Os Clássicos da Política, organizado por Francisco Weffort. Boa leitura!

Hegel começou sua carreira intelectual como um discípulo de SCHELLING. Seu primeiro texto publicado foi “Diferença Entre os Sistemas de FICHTE e Schelling”, no jornal de filosofia que, a partir de 1802, ambos editam em Viena. Sua entrada em cena foi precedida, entretanto, por uma série de estudos sobre KANT, Fichte e Schelling, e análises históricas e teóricas que vão desde a economia (como o comentário sobre o livro do inglês Steuart, que traduziu) até a religião (como “Vida de Jesus”, “O Espírito do Cristianismo e seu Destino”) e a política (como “A Constituição da Alemanha”). Esse conjunto de textos só viria à luz em 1907, com o título de “Escritos Teológicos do Jovem Hegel”.

Com rápida passagem pelo jornalismo político, Hegel foi durante toda a vida um professor. Indicado por Goethe, foi nomeado em 1805 professor extraordinário em Iena. É também de Iena o importante artigo “Das Maneiras de Tratar Cientificamente o Direito Natural”, onde faz a crítica do JUSNATURALISMO e esboça a sua filosofia do direito. Dirige a Gazeta de Bamberg, em 1807, e assume a direção do liceu de Nuremberg em 1808. Em 1816, assume a cadeira de filosofia na Universidade de Heidelberg, e só em 1818 – depois de haver publicado sua segunda grande obra, a “Ciência da Lógica” (1812-1816) e, em seguida, a “Enciclopédia das Ciências Filosóficas” (1817) – é que é nomeado para a cadeira de filosofia na Universidade de Berlim. “Os Princípios da Filosofia do Direito” é do período de Berlim, de 1830, menos de dois anos antes de sua morte, de cólera, ocorrida em 1831.

Hegel e os contratualistas A teoria contratualista faz do indivíduo o alfa e o ômega da vida social. Toma o Estado como uma criação artificial, produto de um pacto, pelo qual os indivíduos abdicam de sua liberdade originária, dando vida a um corpo político soberano que lhes garanta vida, liberdade e bens. Por essa via, entretanto, a teoria contratualista é incapaz de explicar por que o Estado pode exigir do indivíduo o sacrifício da própria vida em benefício da preservação e do desenvolvimento do todo. Ao fazer do interesse particular do indivíduo o conteúdo do Estado, ela está, segundo Hegel, confundindo Estado e sociedade civil. Na verdade, o indivíduo sequer escolhe se participa ou não do Estado – é constituído como tal por ele. A relação entre os dois é, portanto, de outra natureza: efetiva e não optativa.

A questão da história Característico dos jusnaturalistas, diz Hegel, é procurarem estabelecer como o Estado deveria ser, em vez de tentar compreendê-lo como ele é. Ao construírem a teoria do contrato, eles pressupõem a existência de indivíduos livres e iguais, vivendo isolados, fora e antes da sociedade e da história. Criam uma ficção. Ao tomarem a natureza humana fora de seu desenvolvimento histórico, acabam por opor às manifestações concretas da história dos homens um conjunto de faculdades uma possibilidade abstrata, a partir da qual pretendem refazer o estado de coisas existente. Nada mais distante de Hegel, cuja ambição era não elaborar uma filosofia sobre a história, mas a de construir a filosofia enquanto expressão especulativa da própria história.

Particularidade: propriedade e liberdade Influenciado pela REVOLUÇÃO FRANCESA, o jovem Hegel um dia acreditou na possibilidade de restauração da polis grega. Esta ilusão foi abandonada numa crise que coincide com o fim do período napoleônico, a partir da qual Hegel descobre o que considera a marca distintiva da modernidade.

Numa original interpretação da República platônica, ele considera-a como a verdade do mundo grego, o sentido para o qual este tendia e teria alcançado, não tivesse sido bloqueado pelo aparecimento da particularidade. A Cidade-Estado – esta harmoniosa comunidade natural que mal conhece a cisão e a alienação – não pode suportar o surgimento da propriedade privada e da individualidade.

Ora, é este mal que é portador de futuro. Apenas na modernidade é que a particularidade se emancipa, toma consciência de si e se universaliza. Característico do Estado moderno é ser justamente um todo que subsiste na e através da mais extrema autonomização das partes.

A liberdade concreta Em suas “Lições Sobre a Filosofia da História Universal”, Hegel diz que “o Oriente sabia e sabe que somente um é livre, o mundo grego e romano, que alguns são livres, o mundo germânico sabe que todos são livres”. Esta teoria da liberdade que se realiza historicamente está na base de sua teoria das formas de governo. Em Hegel, não existe liberdade em geral. O conceito desta supõe sempre a existência de determinada coerção, variável historicamente.

No sentido de LOCKE, sou livre para fazer tudo aquilo que a lei não prescreve (liberdade negativa). ROUSSEAU defende: só obedeço ao que eu me dou como lei (liberdade positiva). Ambas se traduzem num sistema de direitos garantidos por lei e pelo ordenamento estatal. A concepção hegeliana de liberdade incorpora tais determinações. Considerando-a como um estado em que o homem pode se realizar como homem e construir um mundo adequado ao seu conceito, a concepção hegeliana de liberdade concreta exige que a liberdade se eleve à à compreensão do que a realidade é – a Razão.

De Maquiavel a Hegel Com Hegel completa-se o movimento iniciado por MAQUIAVEL, voltado para apreender o Estado como uma realidade histórica. Nesse percurso foram arquivadas as teorias da origem natural ou divina do poder político; afirmada a absoluta soberania e excelência do Estado; a especificidade da política diante da religião, da moral e de qualquer outra ideologia; reconhecida a modernidade e centralidade da questão da liberdade e, sobretudo – pois é esta a principal contribuição de Hegel -, resolvido o Estado num processo histórico, inteiramente imanente.

A reação a Hegel A preocupação de Hegel não é apenas construir uma nova justificação racional do Estado. Ele atribui ao Estado as características da própria razão. Ao considerá-lo o absoluto no qual a liberdade encontra sua suprema significação, ele despertou a suspeita generalizada de que estaria justificando o Estado existente.

Menos de uma década após sua morte, sua escola se divide numa esquerda e numa direita, conforme se preferisse o método dialético – que denuncia a transitoriedade de todo o existente – ou o sistema ideal – que considera a história como tendo alcançado a sua meta definitiva.

O retrato de um Hegel “conservador” foi fixado por Rudolf Haym, em “Hegel e seu Tempo. Haym acusa Hegel de apologeta da Restauração prussiana e ditador filosófico da Alemanha. Hegel não só justifica o estado de coisas na Alemanha junker, mas toda e qualquer forma de conservadorismo e quietismo políticos. A constituição de um ideario liberal, visão-de-mundo compatível com o progresso do mundo moderno e capaz de promover a unificação nacional da Alemanha, exigiria a prévia destruição da teoria hegeliana, diz Haym.

Eric Weil, empreendeu uma das mais articuladas tentativas de defender Hegel. Em “Hegel e o Estado”, não se contentou em lembrar que o Estado não é a última figura da Razão, do desenvolvimento histórico do Espírito – ele é superado pela arte e pela filosofia. Weil considera que Hegel está aderindo a uma Prússia que é então o mais moderno Estado entre os europeus. A Prússia é um Estado que aboliu a servidão, tornou a propriedade alienável, reduziu os privilégios da nobreza, introduziu algumas liberdades para o comércio, a indústria e a administração das cidades. Esta argumentação, contudo, subestima o fato de que tais reformas foram duramente pagas pelo campesinato alemão e foram insuficientes para reverter a tendência antidemocrática que marcou a história da construção nacional do país.

Tentativa mais ousada foi a realizada por GEORG LUKÁCS, num livro escrito na década de 30 sobre “O jovem Hegel e os Problemas da Sociedade Capitalista”. Lukács não nega a inegável e progressiva conservadorização da teoria hegeliana. A novidade da análise, entretanto, é que é precisamente este retrocesso que permite a Hegel formular com clareza os problemas da sociedade europeia de seu tempo. Hegel é o único pensador alemão do período que se ocupou seriamente dos problemas da Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra.

Recentemente, tem-se privilegiado o exame da “Filosofia do Direito”, provavelmente em função do relativo fracasso do MARXISMO em construir uma teoria da política suficientemente consistente e, ao mesmo tempo, capaz de dar conta da ascensão do neoliberalismo como visão-de-mundo capaz de revitalizar a teoria contratualista e enfrentar os problemas atuais da organização do mundo e da política.

Bibliografia:

BRANDÃO, Gildo Marçal. Hegel: o Estado como realização histórica da liberdade. In: WEFFORT, Franciso (Org). Os Clássicos da Política. São Paulo: Atica, 1991.

Rolf Amaro

Nascido em 83, formado em Ciências Sociais, músico, sempre ando com um livro na mão. E a Ana,minha senhora, na outra.

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2 thoughts on “Os Clássicos da Política 2: Hegel – O Estado Como Realização Histórica da Liberdade

  1. excelente resumo! me ajudou muito! grata pela disponibilidade!
    “todo conhecimento é construído coletivamente”
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