Desenho Institucional e Accountability: Pressupostos Normativos da Teoria Minimalista

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Resumo de Desenho Institucional e Accountability: Pressupostos Normativos da Teoria Minimalista, artigo de João Francisco Araújo Maria para a Revista de Sociologia e Política. Boa leitura!

PRIMEIRA PARTE

  • O interesse coletivo e o problema da agregação de preferências: a discussão pós-schumpeteriana

Na doutrina clássica da democracia, consolidada no século XVIII, o fim último da democracia seria alcançar o bem comum. Para Schumpeter (1984), não haveria algo consensual que possamos chamar de “bem comum. A “vontade geral” é uma consequência do ordenamento político e não sua causa.

É o ordenamento político que, com suas regras, competições e procedimentos, poderá dar sentido a algum tipo de vontade social dos indivíduos. Dependendo do método de agregação de preferência (método de votação e eleitoral), teremos resultados finais (vontade geral) diferentes. Não existe mais a imparcialidade do método, o instrumento eleitoral passa a influenciar diretamente no resultado final.

McGann (2006) irá preocupar-se com os mecanismos de funcionamento da democracia. Para ele, na democracia temos dois momentos centrais: a) O momento em que os eleitores escolhem seus representantes (regras eleitorais) e b) o momento em que os representantes (políticos) decidem (regras de decisão social). É interessante notar que os representantes estão sujeitos ao mesmo paradoxo do voto que os representados. Assim, como esses últimos devem agregar preferências para configurar um quadro de representantes, os políticos necessitam agregar preferências entre eles para produzirem resultados políticos.

  • Por que, afinal, a regra majoritária seria desejável?

Para Przeworski (1999), teórico minimalista, a democracia seria um método de escolha de representantes. Segundo ele, a democracia não teria critérios (racionais, representativos e igualitários) superiores a um sorteio aleatório, por exemplo. Dado que ela não garante nem racionalidade, nem representatividade e nem igualdade, por que deveríamos optar pela democracia?

Alguns motivos seriam o fato de (i) a democracia legitimar as decisões tomadas (e, com isso, desencorajar golpes); ii) ela ainda ser um instrumento para expulsar os representantes corruptos, ineficientes e não-desejáveis, que não estariam agindo de acordo com a vontade dos cidadãos e iii) ela possuir instrumentos de vínculo entre representante e representado.

Por mais que a democracia e a regra da maioria sejam insuficientes, ainda não foi inventado nenhum instrumento melhor para que os representados possam controlar os representantes. Ou seja, a democracia garante mecanismos de accountability que investem o cidadão com o poder de punir aqueles políticos que se desviarem da sua vontade.

SEGUNDA PARTE: DESENHOS INSTITUCIONAIS E ACCOUNTABILITY

Nesta seção, abordaremos como diversos autores analisam a relação entre desenho institucional e qualidade da democracia (preocupação madisoniana). James Madison notabilizou-se por defender que as instituições democráticas pudessem equilibrar-se entre si, de modo que viessem a minimizar as chances de superposição de um grupo (uma facção) a outros. Com isso, explicitou a relação causal entre o tipo de desenho institucional existente e as características da democracia. Ou seja, a qualidade de uma democracia será julgada sempre levando em conta seu pressuposto institucional.

A literatura preocupada em entender os determinantes institucionais de características democráticas (que podem ser consideradas como critérios de qualidade democrática) pode ser agrupada em duas grandes correntes de política comparada: a corrente majoritária e a proporcionalista-consensualista (LIJPHART, 1984; 2003; POWELL, 2002, p. 20-43; MELO, 2007). Simplificadamente, no método majoritário, os candidatos ou partidos com maior número de votos são declarados vencedores. Já o método proporcional, em resumo, consiste em ter-se um número de “cadeiras de representantes” diretamente proporcional ao número de votos obtidos pelo partido.

Em relação à accountability, nós entendemo-la como sendo o mecanismo de responsabilização do político (agente) por parte dos seus eleitores (principal), que possuem um instrumento de sanção retrospectivo (voto) para “incentivar” (positivamente ou negativamente) seu representante a não se desviar dos seus interesses. Para todos os autores analisados, a accountability é influenciada pelo tipo de desenho institucional e, portanto, é também seu reflexo.

Para Shugart, Moreno e Crisp (2003), desenhos institucionais parlamentaristas tenderiam a ser mais concentradores por não dispersarem o poder entre duas instâncias: poder Legislativo e poder Executivo, facilitando o mecanismo de sanção e responsabilização da accountability. Já o presidencialismo, por dispersar o poder de decisão num número maior de instituições e atores políticos, dificultaria a accountability na medida em que dificultaria o vínculo claro entre a decisão tomada pelo “agente” e a vontade do “principal”.

David Samuels (2007), na mesma linha de Shugart, Moreno e Crisp (2003), indica que a separação de poderes afeta o processo de formulação de políticas e dos resultados políticos. Porém, tais autores caminham por perspectivas e focos diferentes em suas análises. Samuels afirma que, no presidencialismo, o eleitor vota direto no Presidente. Assim, sob o presidencialismo, poderá ocorrer alta accountability e controle sobre o poder Executivo e baixa sobre o poder Legislativo.

Andrew Arato (2002) aproxima-se de Shugart, Moreno e Crisp (2003) e Ackerman (2000) ao perceber que a capacidade de identificar o responsável pela decisão política é um pressuposto necessário para que haja accountability. Também para ele, outras características que favorecem a accountability seriam: prazos eleitorais curtos (com facilidade para dissolver a legislatura), possibilidade ilimitada de reeleição, financiamento público de campanhas eleitorais e existência de uma oposição leal e de uma sociedade civil forte.

CONCLUSÕES

O artigo buscou explicitar argumentações teóricas acerca da crítica pós-schumpeteriana de agregação de preferências (primeira parte) e da relação existente entre desenho institucional e accountability (segunda parte). Buscamos evidenciar como o desenho institucional dos regimes democráticos influencia a formação de características da democracia, que podem ser entendidas como indicadores de qualidade democrática (ou seja, uma dimensão normativa da democracia).

Explicita-se, então, o vínculo existente entre a discussão institucional e a normativa e, com isso, esvazia-se (a) a crítica de que a concepção procedimentalista-minimalista de democracia seria ausente de valores normativos e (b) os argumentos de superioridade dessa perspectiva ancorados no pressuposto de que essa seria neutra em relação a valores.

Bibliografia

MARIA, João Francisco Araújo. Desenho institucional e accountabilitypressupostos normativos da teoria minimalista. Rev. Sociol. Polit. [online]. 2010, vol.18, n.35, pp.27-40. ISSN 0104-4478.  http://dx.doi.org/10.1590/S0104-44782010000100003.

Rolf Amaro

Nascido em 83, formado em Ciências Sociais, músico, sempre ando com um livro na mão. E a Ana,minha senhora, na outra.

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