Cidadania no Brasil: Primeiros Passos (1822-1930)

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Resumo de Primeiros Passos (1822-1930), capítulo de Cidadania no Brasil – O Longo Caminho, obra de José Murilo de Carvalho. Boa leitura!

O PESO DO PASSADO (1500-1822)

Ao proclamar sua independência de Portugal em 1822, o Brasil herdou uma tradição cívica pouco encorajadora. Em três séculos de colonização (1500-1822), os portugueses tinham construído um enorme país dotado de unidade territorial, linguística, cultural e religiosa. Mas tinham também deixado uma população analfabeta, uma sociedade escravocrata, uma economia monocultora e latifundiária, um Estado absolutista. À época da independência, não havia cidadãos brasileiros, nem pátria brasileira.

1822: OS DIREITOS POLÍTICOS SAEM NA FRENTE

A independência não introduziu mudança radical no panorama descrito. Implantou-se um governo ao estilo das monarquias constitucionais e representativas europeias. Mas não se tocou na escravidão.

A Constituição outorgada de 1824, que regeu o país até o fim da monarquia, regulou os direitos políticos. Podiam votar todos os homens de 25 anos ou mais que tivessem renda mínima de 100 mil-réis. Todos os cidadãos qualificados eram obrigados a votar. As mulheres não votavam, e os escravos, naturalmente, não eram considerados cidadãos. A maioria da população trabalhadora ganhava mais de 100 mil-réis por ano. O critério de renda não excluía a população pobre do direito do voto. A lei brasileira permitia ainda que os analfabetos votassem. Esta legislação permaneceu quase sem alteração até 1881. Ainda pelo lado positivo, note-se que houve eleições ininterruptas de 1822 até 1930.

1881: TROPEÇO

Em 1881, a Câmara dos Deputados aprovou lei que introduzia o voto direto, eliminando o primeiro turno das eleições. Ao mesmo tempo, a lei passava para 200 mil-réis a exigência de renda, proibia o voto dos analfabetos e tornava o voto facultativo. Foram poucas as vozes que protestaram contra a mudança.

O limite de renda estabelecido pela nova lei, 200 mil-réis, ainda não era muito alto. Mas onde a lei de fato limitou o voto foi ao excluir os analfabetos. De imediato, 80% da população masculina era excluída do direito de voto. Com a lei de 1881, o Brasil caminhou para trás. A proclamação da República, em 1889, não alterou o quadro. O ganho que a limitação do voto poderia trazer para a lisura das eleições era ilusório. A interrupção do aprendizado só poderia levar, como levou, ao retardamento da incorporação dos cidadãos à vida política.

DIREITOS CIVIS SÓ NA LEI

A herança colonial pesou mais na área dos direitos civis. O novo país herdou a escravidão, herdou a grande propriedade rural e herdou um Estado comprometido com o poder privado. Esses três empecilhos ao exercício da cidadania civil revelaram-se persistentes.

A escravidão O Brasil foi o último país de tradição cristã e ocidental a libertar os escravos. Do ponto de vista que aqui nos interessa – a formação do cidadão -, a escravidão afetou tanto o escravo como o senhor. Se o escravo não desenvolvia a consciência de seus direitos civis, o senhor não admitia os direitos dos escravos e exigia privilégios para si próprio. A libertação dos escravos não trouxe consigo a igualdade efetiva.

A grande propriedade O outro grande obstáculo à expansão da cidadania, herdado da Colônia, era a grande propriedade rural. A grande propriedade ainda é uma realidade em várias regiões do país. No Nordeste e nas áreas recém-colonizadas do Norte e Centro-Oeste, o grande proprietário e coronel político ainda age como se estivesse acima da lei e mantém controle rígido sobre seus trabalhadores.

O coronelismo impedia a participação política porque antes negava os direitos civis. Nas fazendas, imperava a lei do coronel, criada por ele, executada por ele. Quando o Estado se aproximava, ele o fazia dentro do acordo coronelista, pelo qual o coronel dava seu apoio político ao governador em troca da indicação de autoridades, como o delegado de polícia, o juiz, o coletor de impostos, o agente do correio, a professora primária. Graças ao controle desses cargos, o coronel podia premiar os aliados, controlar sua mão-de-obra e fugir dos impostos.

Os direitos sociais Com direitos civis e políticos tão precários, seria difícil falar de direitos sociais. A assistência social estava quase exclusivamente nas mãos de associações particulares. Ainda sobreviviam muitas irmandades religiosas oriundas da época colonial que ofereciam a seus membros apoio para tratamento de saúde, auxílio funerário, empréstimos, e mesmo pensões para viúvas e filhos.

O governo pouco cogitava de legislação trabalhista e de proteção ao trabalhador. Houve mesmo retrocesso na legislação: a Constituição Republicana de 1891 retirou do Estado a obrigação de fornecer educação primária, constante da Constituição de 1824 e ainda proibia ao governo federal interferir na regulamentação do trabalho. Tal interferência era considerada violação da liberdade do exercício profissional.

As poucas medidas tomadas restringiam-se ao meio urbano. No campo, a pequena assistência social que existia era exercida pelos coronéis.

CIDADÃOS EM NEGATIVO

Se entendermos que não havia no país povo politicamente organizado, opinião pública ativa, eleitorado amplo e esclarecido, podemos considerá-la fiel descrição do Brasil em 1881 e em 1925. Mas é preciso fazer duas ponderações. A primeira é que houve alguns movimentos políticos que indicavam um início de cidadania ativa. Refiro-me sobretudo ao movimento abolicionista, que ganhou força a partir de 1887. Era um movimento nacional, que envolveu pessoas de várias camadas sociais, desde membros da elite, como Joaquim Nabuco, até os próprios escravos, passando por jornalistas, pequenos proprietários e operários.

A segunda ponderação é que uma interpretação mais correta da vida política de países como o Brasil exige levar em conta outras modalidades de participação, externas aos mecanismos legais de representação.

Em todas as revoltas populares que se deram a partir do início do Segundo Reinado verifica-se que, apesar de não participar da política oficial, a população tinha alguma noção sobre direitos dos cidadãos e deveres do Estado. O Estado era aceito por esses cidadãos, desde que não violasse um pacto implícito de não interferir em sua vida privada, de não desrespeitar seus valores, sobretudo religiosos. Reagia-se a medidas racionalizadoras ou secularizadoras do governo.

O SENTIMENTO NACIONAL

Ao final da Colônia, antes da chegada da corte portuguesa, não havia pátria brasileira. Havia um arquipélago de capitanias, sem unidade política e econômica. O vice-rei, sediado no Rio de Janeiro, tinha controle direto apenas sobre algumas capitanias do sul. As outras comunicavam-se diretamente com Lisboa. Várias das revoltas da Regência manifestaram tendências separatistas. O patriotismo permanecia provincial.

Foram as lutas contra inimigos estrangeiros que criaram alguma identidade. O principal fator de produção de identidade brasileira foi a guerra contra o Paraguai. A guerra (1865-1870) mobilizou cerca de 135 mil soldados vindos de todas as províncias. Nenhum acontecimento político anterior tinha tido caráter tão nacional e envolvido parcelas tão grandes da população.

Pode-se concluir, então, que até 1930 não havia povo organizado politicamente nem sentimento nacional consolidado. A participação na política nacional, inclusive nos grandes acontecimentos, era limitada a pequenos grupos. A grande maioria do povo tinha com o governo uma relação de distância, quando não de aberto antagonismo. Quando o povo agia politicamente, em geral o fazia como reação ao que considerava arbítrio das autoridades. Era uma cidadania em negativo, se se pode dizer assim.

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Bibliografia:

CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil – o longo caminho. 11ª ed. Rio de Janeiro : Civilização Brasileira, 2008.

Rolf Amaro

Nascido em 83, formado em Ciências Sociais, músico, sempre ando com um livro na mão. E a Ana,minha senhora, na outra.

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