Resumo de O Capital – A Jornada de Trabalho. É o capítulo 8 do livro de Karl Marx. Bons estudos!
- Os limites da jornada de trabalho
Partimos do pressuposto de que a força de trabalho seja comprada e vendida pelo seu valor. Seu valor é determinado pelo tempo de trabalho necessário à sua produção. Se, portanto, a produção dos meios de subsistência médios diários do trabalhador exige 6 horas, então a parte necessária de sua jornada de trabalho compreende então 6 horas e é uma grandeza dada. Mas com isso não é dada a grandeza da própria jornada de trabalho.
A jornada de trabalho é uma grandeza variável. Porém, possui um limite máximo, duplamente determinado pela limitação física da força de trabalho e por limites morais. O trabalhador precisa de tempo para satisfazer necessidades espirituais e sociais.
Abstraindo limites extremamente elásticos, da natureza do próprio intercâmbio de mercadorias não resulta nenhum limite à jornada de trabalho, portanto, nenhuma limitação ao mais-trabalho. O capitalista afirma seu direito como comprador, quando procura prolongar o mais possível a jornada de trabalho. Por outro lado, o trabalhador afirma seu direito como vendedor quando quer limitar a jornada de trabalho a determinada grandeza normal. Ocorre aqui uma antinomia, direito contra direito. Entre direitos iguais decide a força. E assim a regulamentação da jornada de trabalho apresenta-se na história da produção capitalista como uma luta ao redor dos limites da jornada de trabalho — uma luta entre a classe dos capitalistas e a classe trabalhadora.
- A avidez por mais-trabalho. Fabricante e boiardo
As Leis Fabris inglesas refreiam o impulso do capital por sucção desmesurada da força de trabalho, por meio da limitação coercitiva da jornada de trabalho pelo Estado.
Nada é nesse sentido mais característico do que a designação dada aos trabalhadores que trabalham todo o tempo, de “full times”, e às crianças de menos de 13 anos, que só podem trabalhar 6 horas, de “half times”. O trabalhador não é aqui mais que tempo de trabalho personificado. Todas as diferenças individuais reduzem-se às de “tempo integral” e “meio tempo”.
- Trabalho diurno e noturno. O sistema de revezamento
Apropriar-se de trabalho durante todas as 24 horas do dia é o impulso imanente da produção capitalista. Sendo porém fisicamente impossível, necessita pois, para superar esse obstáculo físico, do revezamento entre as forças de trabalho consumidas de dia e de noite. Como sistema, existe esse processo de produção de 24 horas ainda hoje em muitos ramos industriais até agora “livres”, da Inglaterra, entre outros, nos altos-fornos, forjas, laminações e outras manufaturas metalúrgicas da Inglaterra, do País de Gales e da Escócia. O processo de trabalho compreende aqui, além das 24 horas dos 6 dias úteis da semana, em grande parte dos casos também as 24 horas do domingo. Os trabalhadores são homens e mulheres, adultos e crianças de ambos os sexos. Em alguns ramos, as meninas e as mulheres trabalham também à noite junto com o pessoal masculino.
Abstraindo os efeitos geralmente prejudiciais do trabalho noturno, a duração ininterrupta de 24 horas do processo de produção oferece a oportunidade altamente bem-vinda de ultrapassar os limites da jornada nominal de trabalho.
- A luta pela jornada normal de trabalho. Leis compulsórias para o prolongamento da jornada de trabalho, da metade do século XIV ao fim do século XVII
Em sua voracidade por mais-trabalho, o capital usurpa o tempo para o crescimento, o desenvolvimento e a manutenção sadia do corpo. Em vez da conservação normal da força de trabalho determinar o limite da jornada de trabalho, é, ao contrário, o maior dispêndio possível diário da força de trabalho que determina o limite do tempo de descanso do trabalhador.
A produção capitalista, que é essencialmente produção de mais-valia, absorção de mais-trabalho, produz, portanto, com o prolongamento da jornada de trabalho não apenas a atrofia da força de trabalho. Ela produz a exaustão prematura e o aniquilamento da própria força de trabalho.
O capital é condicionado em seu movimento prático pela perspectiva de apodrecimento futuro da humanidade. O capital não tem, por isso, a menor consideração pela saúde e duração de vida do trabalhador, a não ser quando é coagido pela sociedade a ter consideração. De modo geral, porém, isso também não depende da boa ou da má vontade do capitalista individual. A livre-concorrência impõe a cada capitalista individualmente as leis imanentes da produção capitalista.
- A luta pela jornada normal de trabalho. Limitação por força de lei do tempo de trabalho. A legislação fabril inglesa de 1833/64
Depois que o capital precisou de séculos para prolongar a jornada de trabalho até seu limite máximo normal e para ultrapassá-lo até os limites do dia natural de 12 horas, ocorreu então, a partir do nascimento da grande indústria no último terço do século XVIII, um assalto desmedido e violento como uma avalancha. Toda barreira interposta pela moral e pela natureza foi destruída. Os próprios conceitos de dia e noite, rusticamente simples nos velhos estatutos, confundiram-se tanto que um juiz inglês, ainda em 1860, teve de esclarecer “juridicamente” o que seja dia e o que seja noite.
Conforme se viu: essas determinações minuciosas não eram, de modo algum, produto de alguma fantasia. Desenvolveram-se progressivamente das próprias circunstâncias. Sua formulação, reconhecimento oficial e proclamação pelo Estado foram o resultado de prolongadas lutas de classes.
A partir de então, com poucas exceções, a Lei Fabril de 1850 regulou a jornada de trabalho de todos os trabalhadores nos ramos industriais submetidos a ela. Desde a promulgação da primeira Lei Fabril, havia já decorrido meio século.
- A luta pela jornada normal de trabalho. Repercussão da Legislação Fabril inglesa em outros países
Segue da mera interconexão dos fatos históricos:
Primeiro: Nas indústrias revolucionadas de início por água, vapor e maquinaria, nessas primeiras criações do moderno modo de produção, nas fiações e tecelagens de algodão, lã, linho e seda, é satisfeito primeiramente o impulso do capital para a prolongação sem limites e sem considerações da jornada de trabalho. O modo de produção material modificado e as condições sociais modificadas, que lhe correspondem, dos produtores dão origem primeiramente a abusos desmedidos e provocam então o controle social, que limita, regula e uniformiza legalmente a jornada de trabalho com suas pausas. Esse controle aparece, portanto, durante a primeira metade do século XIX, apenas como legislação de exceção. Tão logo ela conquistou a área original do novo modo de produção, verificou-se que manufaturas com métodos de produção mais ou menos antiquados há muito caíram sob a exploração capitalista tanto quanto a fábrica. A legislação foi, portanto, obrigada a desfazer-se progressivamente de seu caráter de exceção, ou a declarar arbitrariamente qualquer casa, na qual se trabalhe, como sendo uma fábrica.
Segundo: A história da regulamentação da jornada de trabalho em alguns modos de produção e a luta que ainda prossegue em outros por essa regulamentação demonstram palpavelmente que o trabalhador individual, a certo nível de amadurecimento da produção capitalista, encontra-se incapaz de resistir. A criação de uma jornada normal de trabalho é, por isso, o produto de uma guerra civil de longa duração entre a classe capitalista e a classe trabalhadora.
Nosso trabalhador sai do processo de produção diferente do que nele entrou. O contrato pelo qual ele vendeu sua força de trabalho ao capitalista comprovou que ele dispõe livremente de si mesmo. Depois de concluído o negócio, descobre-se que ele não era “nenhum agente livre”, de que o tempo de que dispõe para vender sua força de trabalho é o tempo em que é forçado a vendê-la. Os trabalhadores têm de reunir suas cabeças e como classe conquistar uma lei estatal, uma barreira social intransponível, que os impeça a si mesmos de venderem a si e à sua descendência, por meio de contrato voluntário com o capital, à noite e à escravidão!
Bibliografia:
MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. O processo de produção do capital. São Paulo: Nova Cultural 1996. v.1 (Coleção Os Economistas).