Os Clássicos da Política 1 – John Locke e o Individualismo Liberal

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Resumo de John Locke – Os Clássicos da Política, John Locke e o Individualismo Liberal, capítulo da obra organizada por Francisco Weffort. Boa leitura!

As Revoluções Inglesas – O século XVII foi marcado pelo antagonismo entre a Coroa e o Parlamento, controlados, respectivamente, pela dinastia Stuart, defensora do absolutismo, e a burguesia ascendente, partidária do liberalismo. A crise envolveu também as lutas entre católicos, anglicanos, prebisterianos e puritanos, e entre os beneficiários dos privilégios e monopólios mercantilistas concedidos pelo Estado e os setores que advogavam a liberdade de comércio e de produção.

A Revolução Puritana, como foram denominados esses eventos, culminou com a execução de Carlos I e a implantação da República na Inglaterra. É instaurada, então, a Ditadura de Cromwell, que recebe o apoio do exército e da burguesia puritana. Após sua morte, em 1660, o país entra em nova crise política, cuja solução foi a restauração da monarquia e o retorno dos Stuart ao trono.

Durante a Restauração (1660-88), reativou-se o conflito entre a Coroa e o Parlamento, que se opunha à política pró-católica e pró-francesa dos Stuart.

A crise da Restauração chegou ao auge no reinado de Jaime II, soberano católico e absolutista. Os abusos reais levaram Tories (partido conservador) e Whigs (liberal) a se unirem e aliarem-se a Guilherme de Orange, chefe de Estado da Holanda e genro de Jaime II. Guilherme aportou no país em 1688, depôs Jaime II, e ganhou a Coroa do Parlamento. A Revolução Gloriosa assinalou o triunfo do liberalismo político sobre o absolutismo e, com a aprovação do Bill of Rights em 1689, foi instituída uma monarquia limitada na Inglaterra.

John Locke, o Individualista Liberal – John Locke (1632-1704), opositor dos Stuart, retornou do refúgio na Holanda após o triunfo da Revolução Gloriosa. Em 1689-90 publica suas principais obras: Cartas Sobre a Tolerância, Ensaio Sobre o Entendimento Humano e os Dois Tratados Sobre o Governo Civil.

Locke nasceu no seio de uma família burguesa da cidade de Bristol. Em 1652, Locke foi estudar medicina em Oxford, de onde se tornou professor. Em 1666, foi requisitado como médico e conselheiro e Lorde Shaftesbury, líder dos Whigs e opositor do rei Carlos II no parlamento. Acusados de Conspiração contra Carlos II, foram, Shaftesbury e Locke, obrigados a refugiarem-se na Holanda.

Os Dois Tratados Sobre o Governo Civil: Escritos provavelmente em 1679-80, quando da conspiração de Shaftesbury contra Carlos II, foram publicados em 1690, após o triunfo da Revolução Gloriosa.

O Primeiro Tratado é uma refutação do Patriarca, obra em que Robert Filmer defende o direito divino dos reis. O Segundo Tratado é um ensaio sobre a origem, extensão e objetivo do governo civil. Nele, Locke defende que o consentimento expresso dos governos é a única fonte do poder político legítimo, não a tradição nem a força. Este ensaio tornou  Locke celebre, e exerceu enorme influência sobre as revoluções liberais da época moderna. A teoria politica desenvolvida no Segundo Tratado foi considerada por Norberto Bobbio a primeira e mais completa formulação do Estado Liberal.

O Estado de Natureza: Juntamente com Hobbes e Rousseau, Locke é um dos principais representantes do jusnaturalismo, ou a teoria dos direitos naturais.

O modelo jusnaturalista de Locke é, em suas linhas gerais, semelhante ao de Hobbes: ambos partem do estado de natureza que, pela mediação do contrato social, realiza a passagem para o estado civil. Hobbes e Locke divergem em como concebem cada um dos termos do trinômio estado natural, contrato social, e estado civil.

Locke afirma ser a existência do individuo anterior ao surgimento da sociedade e do Estado. Os homens viviam originalmente em liberdade e igualdade, denominado estado de natureza. O estado de natureza era uma situação real, para ele, pela qual passara, ainda que em épocas diversas, a maior parte da humanidade. Esse estado diferia do estado de guerra de Hobbes, baseado na insegurança e na violência, por ser um estado de paz e harmonia, em que os homens desfrutavam da propriedade, noção que designava vida, liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano.

A Teoria da Propriedade: Locke utiliza a noção de propriedade num sentido diferente da de Hobbes.

Para Hobbes, a propriedade inexiste no estado de natureza, e foi instituída pelo Estado – Leviatã após a formação da sociedade política ou civil (Locke não distingue entre ambas). Assim como a criou, o Estado pode também tirar a propriedade dos súditos. Para Locke, a propriedade já existe no estado de natureza e, sendo anterior à sociedade, é um direito natural do indivíduo, que não pode ser violado pelo Estado.

Como a terra fora dada por Deus a todos os homens, ao incorporar seu trabalho à matéria que se encontrava em estado natural, o homem tornava-a sua propriedade privada, estabelecendo sobre ela um direito próprio, do qual estavam excluídos todos os outros homens. O trabalho, para Locke, era o fundamento originário da propriedade.

A concepção de Locke, que atribui ao trabalho a diferença de valor em tudo que existe, pode ser considerada como precursora do valor-trabalho, desenvolvida por Smith e Ricardo, economistas do liberalismo clássico.

O Contrato Social: O estado de natureza, apesar de pacífico, não está isento de inconvenientes, como a violação de propriedade, o que coloca indivíduos singulares uns contra os outros.

É a necessidade de superar esses inconvenientes que, segundo Locke, leva os homens a estabelecerem entre si o contrato social, que realiza a passagem do estado de natureza para a sociedade civil. O objetivo é a preservação da propriedade e a proteção da comunidade tanto dos perigos internos quanto das invasões estrangeiras.

No contrato social de Hobbes, os homens firmam entre si um pacto de submissão, trocando voluntariamente sua liberdade pela segurança do Estado-Leviatã. Em Locke, o contrato social é um pacto de consentimento em que os homens concordam livremente em formar a sociedade civil para preservar e consolidar os direitos que possuíam no estado de natureza, protegidos, sob o amparo da lei, do arbítrio e da força comum e um corpo político unitário.

A sociedade política ou civil: A passagem do estado de natureza para a sociedade política ou civil (Locke não distingue entre ambas) se opera quando, através do contrato social, os indivíduos singulares dão seu consentimento unânime para a entrada no estado civil.

O passo seguinte é a escolha de uma determinada forma de governo pela comunidade, quando é utilizado o princípio da maioria. Qualquer que seja a forma de governo escolhida, sua finalidade será a mesma: a conservação da propriedade.

Para Locke, em suma, os principais fundamentos do estado civil são: o livre consentimento dos indivíduos para o estabelecimento da sociedade, o livre consentimento da comunidade para a formação do governo, a proteção dos direitos de propriedade pelo governo, o controle do executivo pelo legislativo e o controle do governo pela sociedade.

O Direito de Resistência: Quando o executivo ou o legislativo violam a lei estabelecida e atentam contra a propriedade, o governo torna-se ilegal. A violação deliberada da propriedade  (vida, liberdade e bens) e o uso continuo da força sem amparo legal colocam o governo em estado de guerra contra a sociedade, conferindo ao povo o legítimo direito de resistência à opressão e à tirania.

O estado de guerra, nesse caso, configura a dissolução do estado civil e o retorno ao estado de natureza, onde, por falta de um arbítrio comum, o impasse só pode ser decidido pela força, a fim de depor o governo rebelde. O direito do povo à resistência é legítimo tanto para defender-se de um governo tirânico quanto para libertar-se do domínio de uma nação estrangeira.

A doutrina do direito de resistência não era recente. Resgatada por Locke no Segundo Tratado, transformou-se no fermento das revoluções liberais que eclodiram depois na Europa e na América.

Conclusão: Os direitos naturais inalienáveis do indivíduo à vida, à liberdade e à propriedade constituem para Locke o cerne do estado civil, e. por isso, ele é considerado o pai do individualismo liberal.

Locke justificou  moral, política e ideologicamente a Revolução Gloriosa e a monarquia parlamentar inglesa. Ele influenciou a revolução norte-americana, condicionada pela noção de direitos naturais e de direito de resistência. Também influenciou os filósofos iluministas franceses, principalmente Voltaire e Montesquieu e, através deles, a Grande Revolução de 1789 e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

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Bibliografia:

MELLO, Leonel Itaussu Almeida. John Locke e o Individualismo Liberal. In: WEFFORT, Franciso (Org). Os Clássicos da Política. São Paulo: Atica, 1991.

Rolf Amaro

Nascido em 83, formado em Ciências Sociais, músico, sempre ando com um livro na mão. E a Ana,minha senhora, na outra.

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