Vigiar e Punir: Os Recursos Para o Bom Adestramento

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Resumo de Os Recursos Para o Bom Adestramento, capítulo de Vigiar e Punir de Michel Foucault. Boa leitura!

A disciplina é a técnica específica de um poder que toma os indivíduos ao mesmo tempo como objetos e como instrumentos de seu exercício. O sucesso do poder disciplinar se deve ao uso de instrumentos simples: o olhar hierárquico, a sanção normalizadora e sua combinação num procedimento que lhe é específico, o exame.

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A VIGILÂNCIA HIERÁRQUICA

O exercício da disciplina supõe um aparelho onde as técnicas que permitem ver induzam a efeitos de poder, e onde, em troca, os meios de coerção tornem claramente visíveis aqueles sobre quem se aplicam. Lentamente, no decorrer da época clássica, são construídos esses “observatórios” da multiplicidade humana.

A vigilância hierarquizada, contínua e funcional não é uma das grandes “invenções” técnicas do século XVIII, mas sua extensão deve sua importância às novas mecânicas de poder, que traz consigo. O poder disciplinar, graças a ela, torna-se um sistema “integrado”, ligado do interior à economia e aos fins do dispositivo onde é exercido. Organiza-se assim como um poder múltiplo, automático e anônimo; pois seu funcionamento é de uma rede de relações de alto a baixo, mas também até um certo ponto de baixo para cima e lateralmente: fiscais perpetuamente fiscalizados. O que permite ao poder disciplinar ser absolutamente indiscreto, pois está em toda parte e sempre alerta, e absolutamente “discreto”, pois funciona permanentemente e em grande parte em silêncio.

A SANÇÃO NORMALIZADORA

1) Na essência de todos os sistemas disciplinares, funciona um pequeno mecanismo penal, uma “infrapenalidade”; qualificam e reprimem um conjunto de comportamentos que escapava aos grandes sistemas de castigo por sua relativa indiferença.

Na oficina, na escola, no exército funciona como repressora toda uma micropenalidade do tempo (atrasos, ausências, interrupções das tarefas), da atividade (desatenção, negligência, falta de zelo), da maneira de ser (grosseria, desobediência), dos discursos (tagarelice, insolência), do corpo (atitudes “incorretas”, gestos não conformes, sujeira), da sexualidade (imodéstia, indecência). Ao mesmo tempo é utilizada, a título de punição, toda uma série de processos sutis, que vão do castigo físico leve a privações ligeiras e a pequenas humilhações: que tudo possa servir para punir a mínima coisa; que cada indivíduo se encontre preso numa universalidade punível-punidora.

2) O que pertence à penalidade disciplinar é a inobservância, tudo o que está inadequado à regra, tudo o que se afasta dela, os desvios.

3) O castigo disciplinar tem a função de reduzir os desvios. A punição disciplinar é a sua repetição, sua insistência redobrada, não a vingança da lei ultrajada. Castigar é exercitar.

4)  A punição, na disciplina, não passa de um elemento de um sistema duplo: gratificação-sanção. E é esse sistema que se torna operante no processo de treinamento e de correção.

Este mecanismo permite um certo número de operações características da penalidade disciplinar. Em primeiro lugar, em vez da separação do proibido, todo o comportamento cai no campo das boas e das más notas. É possível, além disso, estabelecer uma contabilidade penal, que permite obter o balanço positivo de cada um. Através dessa microeconomia de uma penalidade perpétua, opera-se uma diferenciação dos próprios indivíduos. A penalidade que ela põe em execução se integra no ciclo de conhecimento dos indivíduos.

5) A arte de punir, no regime do poder disciplinar, põe em funcionamento cinco operações: relacionar os atos, os desempenhos, os comportamentos singulares a um conjunto. Diferenciar os indivíduos em relação uns aos outros e em função dessa regra de conjunto — que se deve fazer funcionar como média a respeitar. Medir em termos quantitativos e hierarquizar em termos de valor as capacidades, o nível, a “natureza” dos indivíduos. Fazer funcionar a coação de uma conformidade a realizar. Enfim traçar a fronteira externa do anormal.

O EXAME

O exame combina as técnicas da hierarquia que vigia e as da sanção que normaliza. É um controle normalizante, uma vigilância que permite qualificar, classificar e punir. O exame supõe um mecanismo que liga um certo tipo de formação de saber a uma certa forma de exercício do poder.

1) O exame inverte a economia da visibilidade no exercício do poder: tradicionalmente, o poder é o que se mostra, e, de maneira paradoxal, encontra o princípio de sua força no movimento com o qual a exibe. O poder disciplinar, ao contrário, se exerce tornando-se invisível: são os súditos que têm que ser vistos. E o exame é a técnica pela qual o poder, em vez de impor sua marca a seus súditos, capta-os num mecanismo de objetivação.

2) O exame situa os indivíduos numa rede de anotações escritas. Daí a formação de uma série de códigos da individualidade disciplinar que permitem transcrever, homogeneizando-os, os traços individuais estabelecidos pelo exame.

Graças a todo esse aparelho de escrita que o acompanha, o exame abre duas possibilidades que são correlatas: a constituição do indivíduo como objeto descritível, analisável, sob o controle de um saber permanente; e por outro lado a constituição de um sistema comparativo que permite a medida de fenômenos globais, a descrição de grupos, a caracterização de fatos coletivos, a estimativa dos desvios dos indivíduos entre si, sua distribuição numa “população”.

3) O exame faz de cada indivíduo um “caso”. O caso é o indivíduo tal como pode ser descrito, mensurado, medido, comparado a outros e isso em sua própria individualidade; e é também o indivíduo que tem que ser treinado ou retreinado, tem que ser classificado, normalizado, excluído, etc. O exame, como fixação ao mesmo tempo ritual e “científica” das diferenças individuais, indica bem a aparição de uma nova modalidade de poder em que cada um recebe como status sua própria individualidade, e onde está estatutariamente ligado aos traços, às medidas, aos desvios, às “notas” que o caracterizam e fazem dele, de qualquer modo, um “caso”.

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As disciplinas marcam o momento em que se efetua a troca do eixo político da individualização. Nas sociedades de que o regime feudal é apenas um exemplo, quanto mais o homem é detentor de poder ou de privilégio, tanto mais é marcado como indivíduo, por rituais, discursos, ou representações plásticas. Num regime disciplinar, a individualização, ao contrário, é “descendente” à medida que o poder se torna mais anônimo e mais funcional, aqueles sobre os quais se exerce tendem a ser mais fortemente individualizados; por “desvios” mais que por proezas. Num sistema de disciplina, a criança é mais individualizada que o adulto, o doente o é antes do homem são, o louco e delinquente mais que o normal e o não-delinquente. O momento em que o normal tomou o lugar do ancestral, e a medida o lugar do status, substituindo a individualidade do homem memorável pela do homem calculável, esse momento em que as ciências do homem se tornaram possíveis, é aquele em que foram postas em funcionamento uma nova tecnologia do poder e uma outra anatomia política do corpo.

O indivíduo é sem dúvida o átomo fictício de uma representação “ideológica” da sociedade; mas é também uma realidade fabricada por essa tecnologia específica de poder que se chama a “disciplina”. O poder produz; ele produz realidade; produz campos de objetos e rituais da verdade. O indivíduo e o conhecimento que dele se pode ter se originam nessa produção.

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Bibliografia:

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 38 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.

Rolf Amaro

Nascido em 83, formado em Ciências Sociais, músico, sempre ando com um livro na mão. E a Ana,minha senhora, na outra.

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