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Vigiar e Punir: O Corpo dos Condenados

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Resumo de O Corpo dos Condenados, capítulo de Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão de Michel Foucault. Boa leitura!

[Damiens fora condenado, a 2 de março de 1757], a pedir perdão publicamente diante da poria principal da Igreja de Paris [aonde devia ser] levado e acompanhado numa carroça, nu, de camisola; [em seguida], […] atenazado nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, sua mão direita segurando a faca com que cometeu o dito parricídio, queimada com fogo de enxofre, e às partes em que será atenazado se aplicarão chumbo derretido, óleo fervente, piche em fogo, cera e enxofre derretidos conjuntamente, e a seguir seu corpo será puxado e desmembrado por quatro cavalos e seus membros e corpo consumidos ao fogo. […] Um dos carrascos chegou mesmo a dizer pouco depois que, assim que eles levantaram o tronco para o lançar na fogueira, ele ainda estava vivo.

[Três décadas mais tarde, eis o regulamento redigido por Léon Faucher para a “Casa dos jovens detentos em Paris”]:

Art. 18. — Levantar. Ao primeiro rufar de tambor, os detentos devem levantar-se e vestir-se em silêncio, enquanto o vigia abre as portas das celas. Ao segundo rufar, devem estar de pé e fazer a cama. Ao terceiro, põem-se em fila por ordem para irem ã capela fazer a oração da manhã. Há cinco minutos de intervalo entre cada rufar.

Art. 20. — Trabalho. Às cinco e quarenta e cinco no verão, às seis e quarenta e cinco no inverno, os detentos descem para o pátio onde devem lavar as mãos e o rosto, e receber uma primeira distribuição de pão. Logo em seguida, formam-se por oficinas e vão ao trabalho, que deve começar às seis horas no verão e às sete horas no inverno.

Art. 22. — Escola. Às dez e quarenta, ao rufar do tambor, formam-se as filas, e todos entram na escola por divisões. A aula dura duas horas, empregadas alternativamente na leitura, no desenho linear e no cálculo.

Art. 28. — Às sete e meia no verão, às oito e meia no inverno, devem os detentos estar nas celas depois de lavarem as mãos e feita a inspeção das vestes nos pátios; ao primeiro rufar de tambor, despir-se, e, ao segundo, deitar-se na cama. Fecham-se as portas das celas e os vigias fazem a ronda nos corredores para verificarem a ordem e o silêncio.

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Apresentamos exemplo de suplício e de utilização do tempo. Cada um deles define bem um certo estilo penal. Menos de um século medeia entre ambos. É a época em que foi redistribuída, na Europa e nos Estados Unidos, toda a economia do castigo. Época dos inúmeros projetos de reformas; nova teoria da lei e do crime, nova justificação moral ou política do direito de punir.

De modo geral, as práticas punitivas se tornaram pudicas. O castigo passou de uma arte das sensações insuportáveis a uma economia dos direitos suspensos. Os rituais modernos da execução capital dão testemunho desse duplo processo — supressão do espetáculo, anulação da dor.

Sem dúvida, a pena tomou como objeto a perda de um bem ou de um direito. Porém castigos como trabalhos forçados ou prisão nunca funcionaram sem certos complementos punitivos referentes ao corpo: redução alimentar, privação sexual, expiação física, masmorra. Na realidade, a prisão sempre aplicou certas medidas de sofrimento físico. Permanece um fundo “supliciante” nos modernos mecanismos da justiça criminal – fundo que não está inteiramente sob controle, mas envolvido por uma penalidade do incorporal.

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Na verdade, tais modificações se fazem concomitantes ao deslocamento do objeto da ação punitiva. À expiação que tripudia sobre o corpo deve suceder um castigo que atue sobre o intelecto, a vontade, as disposições. São julgados os objetos jurídicos definidos pelo Código e também as paixões, os instintos, as anomalias, as enfermidades, os efeitos de meio ambiente ou de hereditariedade. A alma do criminoso não é invocada no tribunal somente para explicar o crime; é para julgá-la, ao mesmo tempo que o crime, e fazê-la participar da punição.

O juiz de nossos dias não julga mais sozinho. Ao longo do processo penal, e da execução da pena, prolifera toda uma série de instâncias anexas. Peritos psiquiátricos ou psicológicos, magistrados da aplicação das penas, educadores, funcionários da administração penitenciária substituem o carrasco, fracionam o poder legal de punir.

Objetivo deste livro: uma história correlativa da alma moderna e de um novo poder de julgar; uma genealogia do atual complexo científico-judiciário onde o poder de punir se apoia, recebe suas justificações e suas regras, estende seus efeitos e mascara sua exorbitante singularidade. Em suma, tentar estudar a metamorfose dos métodos punitivos a partir de uma tecnologia política do corpo onde se poderia ler uma história comum das relações de poder e das relações de objeto. De maneira que poderíamos compreender como o homem, a alma, o indivíduo normal ou anormal vieram tomar o lugar do crime como objetos da intervenção penal; e de que maneira um modo específico de sujeição pôde dar origem ao homem como objeto de saber para um discurso com status “científico”.

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De acordo com o livro de Rusche e Kirchheimer [Punishment and Social Structures, 1939] podemos abandonar a ilusão de que a penalidade é antes de tudo uma maneira de reprimir os delitos. Numa economia servil, os mecanismos punitivos teriam como papel trazer mão-de-obra suplementar e constituir uma escravidão “civil” ao lado da que é fornecida pelas guerras ou pelo comércio; com o feudalismo, há a um brusco crescimento dos castigos corporais. Como o sistema industrial exigia um mercado de mão-de-obra livre, a parte do trabalho obrigatório diminuiria no século XIX nos mecanismos de punição, e seria substituída por uma detenção com fim corretivo.

Este investimento político do corpo está ligado à sua utilização econômica; é como força de produção que o corpo é investido por relações de poder e de dominação; mas o corpo só se torna força útil se é ao mesmo tempo corpo produtivo e corpo submisso. Essa sujeição pode muito bem ser direta, física, sem no entanto ser violenta; pode ser calculada, organizada, pode ser sutil e continuar a ser de ordem física. Esse saber e esse controle constituem o que se poderia chamar a tecnologia política do corpo. Trata-se de uma microfísica do poder posta em jogo pelos aparelhos e instituições.

Analisar o investimento político do corpo e a microfísica do poder supõe que se renuncie à oposição violência-ideologia, à metáfora da propriedade, ao modelo do contrato ou ao da conquista. Trataríamos aí do “corpo político” como conjunto dos elementos materiais e das técnicas que servem de reforço, de vias de comunicação e de pontos de apoio para as relações de poder e de saber que investem os corpos humanos e os submetem fazendo deles objetos de saber. Trata-se de considerar as práticas penais mais como um capítulo da anatomia política, do que uma consequência das teorias jurídicas.

A história dessa microfísica do poder punitivo seria então uma genealogia ou uma peça para uma genealogia da “alma” moderna. Esta alma é o elemento onde se articulam os efeitos de um certo tipo de poder e a referência de um saber, a engrenagem pela qual as relações de poder dão lugar a um saber possível, e o saber reconduz e reforça os efeitos de poder.

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Que as punições em geral e a prisão se originem de uma tecnologia política do corpo, talvez me tenha ensinado mais pelo presente do que pela história. Nos últimos anos, houve revoltas em prisões em muitos lugares do mundo. O que estava em jogo era a materialidade da prisão na medida em que ele é instrumento e vetor de poder; era toda essa tecnologia do poder sobre o corpo, que a tecnologia da “alma” – a dos educadores, dos psicólogos e dos psiquiatras – não consegue mascarar por não deixar de ser um de seus instrumentos. É desta prisão, com todos os investimentos políticos do corpo que ela reúne em sua arquitetura fechada, que eu gostaria de fazer a história. Por puro anacronismo? Sim, se entendermos com isso fazer a história do presente.

Bibliografia:

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 38 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.

Rolf Amaro

Nascido em 83, formado em Ciências Sociais, músico, sempre ando com um livro na mão. E a Ana,minha senhora, na outra.

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