Resumo de Montesquieu – Os Clássicos da Política, Sociedade e Poder, capítulo da obra organizada por Francisco Weffort. Boa leitura!
Várias disciplinas atribuem a Montesquieu o caráter de precursor, ora da sociologia, ora do determinismo geográfico, quase sempre como aquele que desenvolveu a teoria dos três poderes, que permanece como uma das condições de funcionamento do Estado de direito.
A preocupação central de Montesquieu foi compreender, além das razões da decadência das monarquias, os mecanismos que garantiram sua estabilidade por tantos séculos. A moderação é a pedra de toque do funcionamento estável dos governos, e é preciso encontrar os mecanismos que a produziram nos regimes do passado e do presente para propor um regime ideal para o futuro.
O conceito de lei – Até Montesquieu, as leis eram simultaneamente legítimas (porque expressão da autoridade), imutáveis (porque dentro da ordem das coisas) e ideais (porque visavam uma finalidade perfeita).
Montesquieu define o conceito de lei, no início de O Espírito das Leis, como “relações necessárias que derivam da natureza das coisas” Diz ele que é possível encontrar constâncias na variação dos comportamentos e formas de organizar os homens. Isso ocorre, pois, as leis que regem os costumes e as instituições são relações que derivam da natureza das coisas, das relações políticas. Assim, Montesquieu traz a política para fora do campo da teologia e da crônica, e a insere num campo propriamente teórico.
O objeto de Montesquieu é o espírito das leis, isto é, as relações entre as leis (positivas, ou seja, leis e instituições criadas pelos homens para reger as relações entre os homens) e “diversas coisas”, tais como o clima, as dimensões do Estado, a organização do comércio, as relações entre as classes etc
Os três governos – Montesquieu, ao se preocupar com a estabilidade dos governos, retoma a problemática de Maquiavel, que discute essencialmente as condições de manutenção do poder.
Os pensadores políticos que precedem Montesquieu (e Rousseau, que o sucede) são teóricos do Contrato Social, tendem a reduzir a questão da estabilidade do poder à sua natureza. Montesquieu constata que o estado de sociedade comporta uma variedade imensa de formas de realização, que se acomodam a uma diversidade de povos. O que deve ser investigado não é, portanto, a existência de instituições propriamente políticas, mas sim a maneira como elas funcionam.
Assim, ele considera duas dimensões do funcionamento político das instituições: a natureza e o princípio de governo. A natureza do governo diz respeito a quem detém o poder; o princípio é como o poder é exercido. São três os princípios, cada um correspondendo a um governo: o da monarquia é a honra; o da república é a virtude; e o do despotismo é o medo.
O governo de um só, baseado em leis fixas e instituições permanentes, com poderes intermediários e subordinados – tal como Montesquieu caracteriza a monarquia – só pode funcionar se esses poderes intermediários orientarem sua ação pelo princípio da honra. É através da honra que a arrogância e os apetites desenfreados da nobreza, bem como o particularismo dos seus interesses, se traduzem em bem público.
A virtude é o espírito cívico, a supremacia do bem público sobre os interesses particulares, por isso que é o princípio da república. Onde não há leis fixas nem poderes intermediários, onde não há poder que contrarie o poder como a nobreza contraria o rei e este à nobreza, somente a prevalência do interesse público poderia moderar o poder e impedir a anarquia ou o despotismo.
A combinação do princípio com a natureza do regime permite-nos entender melhor a teoria dos três governos. Já sabemos que o despotismo é menos que um regime, é um governo cuja natureza é não ter princípio.o despotismo seria menos do que um regime político, quase uma extensão do estado de natureza, onde os homens atuam movidos pelos instintos e orientados para a sobrevivência.
A monarquia não precisa da virtude, e mesmo as paixões desonestas da nobreza a favorecem. Na conjunção entre o princípio e a natureza da monarquia fica claro que ela repousa em instituições. São as instituições que contêm os impulsos da autoridade executiva e os apetites dos poderes intermediários. Essa capacidade de conter o poder, que só outro poder possui, é a chave da moderação dos governos monárquicos.
Os três poderes – Montesquieu não defendia a restauração dos privilégios nobiliárquicos. Trata-se, portanto, de procurar, naquilo que confere estabilidade à monarquia, algo que possa substituir o efeito moderador que resultava do papel da nobreza, cujo poder político definhava.
É com isso em mente que Montesquieu vai à Inglaterra, estudar as bases constitucionais da liberdade, o qual inspira uma das partes mais controvertidas do Espírito das leis. Trata-se de uma análise da estrutura bicameral do Parlamento britânico – a Câmara Alta, constituída pela nobreza, e a Câmara dos Comuns, eleita por voto popular – e das funções dos três poderes, executivo, legislativo e judiciário.
A teoria dos poderes é conhecida como a separação dos poderes ou a equipolência (ou equivalência). Montesquieu estabeleceria, como condição para o Estado de direito, a separação dos poderes executivo, legislativo e judiciário e a independência entre eles, dotados de igual poder.
Na verdade, trata-se de assegurar a existência de um poder que seja capaz de contrariar outro poder. Isto é, trata-se de encontrar uma instância independente capaz de moderar o poder do rei (do executivo). É um problema político, de correlação de forças, e não um problema jurídico-administrativo, de organização de funções. Para que haja moderação é preciso que a instância moderadora encontre sua força política em outra base social. Montesquieu considera a existência de dois poderes – ou duas fontes de poder político, mais precisamente: o rei, cuja potência provém da nobreza, e o povo. É preciso que a classe nobre, de um lado, e a classe popular, de outro lado (na época “o povo” designa a burguesia), tenham poderes independentes e capazes de se contrapor. A estabilidade do regime ideal está em que a correlação entre as forças reais da sociedade possa se expressar também nas instituições políticas.
Lida desta forma, a teoria dos poderes de Montesquieu se torna vertiginosamente contemporânea. Ela se inscreve na linha direta das teorias democráticas que apontam a necessidade de arranjos institucionais que impeçam que alguma força política possa prevalecer sobre as demais, reservando-se a capacidade de alterar as regras depois de jogado o jogo político.
Bibliografia:
ALBUQUERQUE, J. A. Guilhon. Montesquieu: sociedade e poder. In: WEFFORT, Franciso (Org). Os Clássicos da Política. São Paulo: Atica, 1991.
achei o resumo ótimo,mim ajudou bastante .obrigada
que bom que te ajudou, Marizete, é pra isso que o site existe!