As Etapas do Pensamento Sociológico: Montesquieu – As Interpretações Possíveis

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Resumo de Montesquieu – Interpretações Possíveis. Capítulo de As Etapas do Pensamento Sociológico de Raymond Aron. Boa leitura!

A filosofia de CHARLES-LOUIS DE SECONDAT, BARÃO DE MONTESQUIEU não é nem a filosofia determinista simplificada que Auguste Comte, por exemplo, lhe atribuía, nem uma filosofia tradicional do direito natural, mas uma tentativa de combinação das duas. Assim se explicam as muitas interpretações dadas ao seu pensamento.

Durante a primeira metade do século XVIII, a grande querela dos escritores políticos franceses era marcada pela teoria da monarquia e a situação da aristocracia na monarquia. Em linhas gerais, duas escolas se opunham. A escola romanista alegava que a monarquia francesa descendia do império soberano de Roma, de que o rei da França seria o herdeiro. Neste caso, a história justificava a pretensão do rei francês ao absolutismo. A segunda escola, chamada germânica, alegava que a situação privilegiada da nobreza francesa derivava da conquista do país pelos francos. Esse debate deu origem a doutrinas que se prolongaram no século seguinte, chegando a ideologias propriamente racistas; por exemplo, a doutrina segundo a qual os nobres seriam germânicos, e o povo, galo-romano. A distinção entre aristocracia e povo corresponderia à diferença entre conquistadores e conquistados. Nessa disputa de duas escolas, Montesquieu se coloca do lado da escola germânica, embora com maior sutileza do que os teóricos que defendiam com intransigência os direitos da nobreza.

De um modo geral, Montesquieu se mostra preocupado com os privilégios da nobreza e o reforço dos corpos intermediários. Não é, em absoluto, um doutrinário da igualdade, e menos ainda da soberania popular. E se admitimos que a soberania popular e a igualdade são as fórmulas políticas que triunfaram ao longo das revoluções dos séculos XIX e XX, através da Revolução Francesa e da Revolução Russa; se acreditamos que a história caminha no sentido da soberania popular e da igualdade, é justo dizer que Montesquieu é um ideólogo do antigo regime e que, nesse sentido, é propriamente um reacionário.

Contudo, a questão é mais complexa. Montesquieu acredita, de fato, que sempre houve desigualdades sociais; que o governo sempre é exercido por privilegiados; sua última ideia é a de que a ordem social é, em essência, heterogênea e que a liberdade tem como condição o equilíbrio dos poderes sociais e o governo dos notáveis, termo que engloba tanto os melhores cidadãos de uma democracia igualitária quanto a nobreza na monarquia, ou mesmo, num regime de tipo soviético, os militantes do partido comunista. A essência da filosofia política de Montesquieu é o liberalismo: o objetivo da ordem política é assegurar a moderação do poder pelo equilíbrio dos poderes. Se esse é o pensamento final de Montesquieu, não fica demonstrado que ele tenha sido um reacionário.

Encontramos uma última interpretação do pensamento de Montesquieu no curto capítulo que León Brunschvicg lhe consagra no seu livro “Le progrès de la conscience dans la philosophie occidentale”. Brunschvicg considera o pensamento de Montesquieu essencialmente contraditório.

De acordo com essa crítica, Montesquieu nos deu a obra-prima da sociologia pura, isto é, da sociologia analítica, estabelecendo relações múltiplas entre tal fator e tal outro, sem pretensão a determinar o fator predominante ou a origem profunda de cada sociedade.

Fora dessa sociologia pura, não haveria para Brunschvicg nenhum sistema Montesquieu. Brunchsvicg não encontra nem unidade, nem coerência em O ESPÍRITO DAS LEIS, limitando-se a concluir que os leitores, de qualquer forma, viram aí uma filosofia implícita do progresso inspirada por valores liberais.

É verdade que não há sistema em Montesquieu, o que talvez esteja conforme com o espírito de uma certa sociologia histórica. Mas espero ter demonstrado que o pensamento de Montesquieu está longe de ser tão contraditório como muitas vezes se afirma.

Como sociólogo, Montesquieu procurou combinar duas ideias, que não podem ser abandonadas, mas que são difíceis de combinar. De um lado, afirma implicitamente a pluralidade indefinida das explicações parciais. Demonstrou assim como são numerosas as determinantes a que se podem atribuir as diferentes facetas da vida coletiva. De outro lado, buscou o meio de ir além da justaposição de relações parciais, de apreender algo que constitui a unidade dos conjuntos históricos. Pensou encontrar, de maneira mais ou menos clara, esse princípio de unificação, que não contradiz a pluralidade indefinida das explicações parciais, na noção de espírito de um povo, associado à teoria política por meio do princípio de governo.

Em O Espírito das Leis percebem-se nitidamente muitas espécies de explicações, ou de relações abrangentes como as que os sociólogos de hoje procuram elaborar. Essas relações abrangentes devem servir de orientação para os redatores das leis, e são de diversas ordens. Por exemplo, tendo enunciado o tipo ideal de um determinado governo, Montesquieu pode, logicamente, mostrar como devem ser as diferentes categorias de leis, leis da educação, leis fiscais, leis comerciais, leis suntuárias, a fim de que o tipo ideal de regime seja plenamente realizado. Dá conselhos sem sair do plano científico, supondo simplesmente que os legisladores desejam ajudar o regime a se manter.

De qualquer forma, a sociologia de Montesquieu implica a possibilidade de associar as leis de um setor determinado à finalidade imanente de uma atividade humana.

Há, por fim, em Montesquieu, a referência a leis universais da natureza humana, que dão o direito pelo menos de condenar certas instituições, por exemplo, a escravidão. Em Montesquieu, todas as leis racionais da natureza humana são concebidas de modo suficientemente abstrato para excluir a dedução, a partir delas, do que devem ser as instituições particulares, e para autorizar a condenação de certas práticas.

O pensamento sociológico de Montesquieu se caracteriza, em último lugar, pela cooperação incessante entre o que se poderia chamar de pensamento sincrônico e o pensamento diacrônico, isto é, pela combinação, perpetuamente renovada, da explicação das partes contemporâneas de uma sociedade umas pelas outras, com a explicação dessa mesma sociedade pelo passado e pela história.

Por que, então, Montesquieu é considerado apenas um precursor da sociologia e não um sociólogo?

A primeira razão é que a palavra sociologia não existia no tempo de Montesquieu.
A segunda razão é que Montesquieu não meditou sobre a sociedade moderna. Os autores considerados normalmente como fundadores da sociologia, AUGUSTE COMTE ou MARX, tiveram como objeto do seu estudo as características típicas da sociedade moderna, isto é, da sociedade considerada como essencialmente industrial ou capitalista. Enfim, não há, em O Espírito das Leis, nem o primado da economia, nem o primado da sociedade com relação ao Estado.

Num certo sentido, Montesquieu é o último dos filósofos clássicos, na medida em que considera que uma sociedade se define essencialmente pelo seu regime politico, e na medida em que chega a uma concepção de liberdade. Em outro sentido, porém, é o primeiro dos sociólogos, pois reinterpretou o pensamento político clássico no interior de uma concepção global da sociedade, e procurou explicar sociologicamente todos os aspectos das coletividades.

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Bibliografia:

ARON, Raymond. As etapas do pensamento sociológico. 7ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

Rolf Amaro

Nascido em 83, formado em Ciências Sociais, músico, sempre ando com um livro na mão. E a Ana,minha senhora, na outra.

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