A ERA DOS DIREITOS é o livro da convergência dos temas recorrentes de Bobbio
— I —
A interligação entre direitos do homem, democracia e paz é o modo pelo qual Bobbio foi tecendo a interação entre o “interno” dos estados e o “externo” da vida internacional. A democracia e os direitos humanos, no âmbito das sociedades nacionais, criam condições para a possibilidade de paz no plano mundial. É por esta razão que os nexos entre democracia, direitos humanos e paz são a meta ideal de uma teoria geral do direito e da política. São estes nexos que têm, em A Era dos Direitos, um dos seus pontos altos.
— II —
A primeira parte de A Era dos Direitos é constituída por quatro ensaios. Neles, Bobbio explicita como os direitos humanos são um construído jurídico voltado para o aprimoramento político da convivência coletiva.
As condições para que houvesse guerra nuclear e a fome não impediram que Bobbio afirmasse que a nossa era é a era dos direitos. Bobbio vê na positivação dos direitos humanos e no fato da sua temática ocupar parte preeminente do debate internacional um sinal do progresso moral da humanidade. Este sinal é fruto da institucionalização do estado democrático de direito, quando passou-se dos deveres dos súditos para os direitos dos cidadãos. Nesta passagem teve um grande papel o contratualismo, pois postulou que o poder não vem do poder do soberano, mas do consenso dos governados e da vontade dos indivíduos.
Bobbio aponta e distingue, em matéria de direitos humanos, etapas na construção do estado democrático de direito. A primeira é a da positivação, ou seja, a da conversão do valor da pessoa humana e do reconhecimento em Direito Positivo. São as Declarações de Direitos. A segunda etapa é a generalização, ou seja, o princípio da igualdade e o da não discriminação. A terceira é a internacionalização, proveniente do reconhecimento, que se inaugura de maneira abrangente com a Declaração Universal de 1948. A tutela dos direitos humanos requer o apoio da comunidade internacional e normas de Direito Internacional Público. Finalmente, a especificação assinala um aprofundamento da tutela, que deixa de levar em conta apenas os destinatários genéricos — o ser humano, o cidadão — e passa a cuidar do ser em situação — o idoso, a mulher, a criança, o deficiente.
— III —
A segunda parte do livro é integrada por três ensaios que analisam a Revolução Francesa como um evento inaugural da era dos direitos. Nestes estudos Bobbio sublinha a originalidade da Declaração de Direitos de 1789, pois ela, em contraposição aos tradicionais códigos jurídicos e morais, estabeleceu direitos e não obrigações para os indivíduos como os Dez Mandamentos ou a Lei das Doze Tábuas, estabeleceu direitos e não obrigações para os indivíduos.
O autor discute nesta segunda parte o direito cosmopolita como uma das mais inovadoras contribuições de Kant, que antecipa conceitualmente a internacionalização dos direitos humanos. O direito cosmopolita diz respeito aos homens e aos estados em suas relações exteriores e sua interdependência como cidadãos de um Estado Universal da humanidade. Kant fundamenta o direito cosmopolita no direito à hospitalidade universal e aponta que uma das suas características será a de uma época em que a violação do direito ocorrida num ponto da terra venha a ser sentida em todos os outros.
— IV —
A terceira parte do livro é composta de quatro ensaios. O que lhe dá a unidade é a relação direito/poder. O tema aparece no discurso da pena de morte, pois este é um homicídio legal e, neste sentido, a marca do poder do Estado.
Nos dois ensaios sobre a pena de morte Bobbio lembra que, tradicionalmente, ela era vista como a rainha das penas, pois atenderia simultaneamente às necessidades de vingança, de justiça e de segurança do corpo coletivo. Bobbio explora, então, os argumentos contra a pena de morte, desde a irreversibilidade dos erros judiciários às diversas concepções de pena. Os argumentos conclusivos de Bobbio para afirmar a sua repugnância em relação à pena de morte são o mandamento de não matar e a sua convicção de que a sua abolição será um sinal de progresso moral.
O ensaio de Bobbio, sobre a resistência à opressão, data de 1971, época da explosão dos movimentos de contestação. Diferencia a resistência, que se contrapõe à obediência e é um ato prático, da contestação, que se opõe à aceitação, e é um discurso crítico deslegitimador da ordem. Reconhece, no entanto, a dificuldade, numa situação concreta, de identificar onde termina uma e onde começa a outra.
No ensaio sobre as razões da tolerância, mostra Bobbio como o tema surgiu com a desconcentração do poder ideológico, pois a tolerância em relação a distintas crenças e opiniões colocou o problema do como se lidar com a compatibilidade de verdades contrapostas. Neste ensaio, Bobbio aponta que, se historicamente o tema da tolerância era a compatibilidade teórica e prática de verdades contrapostas, o tema hoje é o da convivência com o diferente, em especial minorias étnicas, linguísticas e nacionais, mas também homossexuais, deficientes, loucos. Aí o problema é o de mostrar como a intolerância em relação ao “diverso” deriva do preconceito.
— V —
A segunda edição italiana de L’età dei diritti (A Era dos Direitos) incorporou ao livro um novo ensaio, “Os direitos humanos, hoje”. Neste ensaio, Bobbio retoma os temas recorrentes do livro. Permito-me apontar dois pontos.
O primeiro diz respeito aos desafios que a inovação tecnológica e o progresso científico estão colocando para a tutela dos direitos humanos. Se põe a discussão sobre o direito ao meio ambiente, no âmbito do qual se insere a problemática do desenvolvimento sustentável. Bobbio também indica os perigos para o direito à intimidade e à privacidade, que derivam dos meios técnicos de que dispõem os poderes públicos e privados para armazenar dados referentes à vida dos seres humanos. Finalmente, faz também referência aos dilemas da bioética, ao tema da integridade do patrimônio genético dos seres humanos, que vai muito além do direito à integridade física.
Neste ensaio Bobbio opera através de uma dicotomia: “os sinais do tempo”, como indícios kantianos do possível progresso moral da humanidade e o “espírito do tempo”, como o espírito do mundo hegeliano, que serve para interpretar o presente. Aponta para a catástrofe atômica, a catástrofe ecológica e a catástrofe moral. Os “sinais do tempo”, à maneira de Kant, permitem um olhar temerário, indiscreto, incerto, mas dotado de confiança em relação ao futuro. Na lenta e esquiva aproximação aos ideais, diz Kant, são necessários conceitos justos, grande experiência e boa vontade. Estes são atributos por excelência de Bobbio. Eles permeiam o seu percurso, a sua obra e este grande livro, que dele é uma notável e admirável expressão.
Bibliografia:
BOBBIO, Norberto. A Era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
Muito bom
Que bom que gostou, Daiane! Lembre-se, resumimos todos os capítulos de A Era dos Direitos, veja: https://resumodaobra.com/tag/a-era-dos-direitos/page/3/
Abraço e boa semana!