A República Inacabada: Prefácio

COMPARTILHE:
Share

Resumo do prefácio de A República Inacabada, obra de Raymundo Faoro organizada por Fabio Konder Comparato. Boa leitura!

Nos estudos aqui reunidos, Raymundo Faoro reflete sobre a aguda dicotomia entre pensamento e ação da mentalidade brasileira. O dualismo estrutural é próprio do fenômeno político. Há nele uma relação dialética entre as ideias e a ação concreta. Nenhum lado pode subsistir sem o outro. Por exemplo: um pensamento político incapaz de julgar criticamente as instituições em vigor e propor mudanças efetivas é inútil.

Há casos, porém, em que esse confronto é falseado, porque ao lado da realidade política se constrói um teatro político, e os agentes despem-se da sua personalidade para se transformarem em personagens dramáticos. É essa a ideia central dos escritos que compõem este livro. Desde a Independência, procuramos fugir da realidade e sublimar na imaginação uma identidade e condições ideais de vida que fingimos possuir, mas que nos são completamente estranhas.

No afã de imitarmos os países tidos como modelares, esquecemos o passado e procuramos colher os frutos antes de plantar as árvores. O Brasil se formou às avessas, pois teve Coroa antes de ter povo; parlamentarismo antes de ter eleições; escolas superiores antes de educação popular, etc. Essa é a razão, no campo político, da série ininterrupta de “lamentáveis mal-entendidos” na democracia, liberalismo, república e no constitucionalismo aqui praticados.

Um liberalismo de fachada

Em Existe um pensamento político brasileiro?, Faoro expõe a falácia do nosso liberalismo durante o império. Logo no princípio da Fala do Trono de 1823, nosso primeiro Imperador incitava a assembleia constituinte a dar ao país uma Constituição liberal e justa. Assim, foi proposta a limitação do poder dos governantes pelo reconhecimento e garantia das liberdades civis e políticas. A constituinte foi então dissolvida e uma nova Constituição, vinda de Dom Pedro I, posta em vigor sem debates ou aprovação dos representantes. No Império, a maioria dos políticos do partido liberal era incapaz de explicar como a ideologia do liberalismo podia harmonizar-se com a escravidão. Além disso, aceitavam sem maiores constrangimentos o exercício regular do poder pessoal do imperador, ao mesmo tempo em que defendiam por princípio as liberdades individuais.

Uma República privatista

A mudança de regime ocorreu pelo fastio que suscitava a monarquia na classe dirigente. O império havia dado tudo o que as classes dominantes a unidade do território e a manutenção da escravidão até o seu esgotamento. Convinha agora adotar o traje da moda.

Ninguém se deu conta do embuste privatista que a proclamação do dia 15 de novembro de 1889 comportava – a institucionalização do coronelismo estadual. O presidente da República tornava-se delegado dos governadores dos Estados e os governadores, por sua vez, passavam a derivar seu poder político do apoio recebido dos chefes locais, quase todos senhores em seus respectivos territórios latifundiários. Sob o véu republicano, surgiu a realidade federativa, asseguradora da autonomia local aos potentados estaduais. Era isso que passou a contar quando, a partir do término da Guerra do Paraguai, a crescente prosperidade da cultura do café, na região sudeste do país, impeliu as oligarquias rurais a reivindicar maior autonomia econômica e política de atuação em seus territórios.

No ocaso do Império, os líderes republicanos perceberam que a federação era essencial na defesa dos interesses dos senhores rurais. Em 1881, Prudente de Morais propôs a federalização do Império. A distribuição de competências às províncias, argumentou, excluiria o perigo de que uma maioria de deputados pudesse impor a abolição da escravatura em todo o país.

A denominação oficial do país como república federativa foi mantida até hoje. Só que o caminho aqui percorrido foi o inverso do trilhado pelos norte-americanos, inventores do sistema. Lá a federação foi o estreitamento da união de estados independentes, antes ligados por um frouxo pacto confederativo. Aqui, ao contrário, a federação foi o desmonte da organização excessivamente centralizadora do império. Criamos unidades políticas autônomas, em lugar da reunião de Estados como aconteceu na América do Norte. Esse artificialismo institucional não deixou de suscitar espasmos de centralismo político. Inclusive na nossa forma de governo, em que o presidente da República Federativa tem muito mais atribuições exclusivas que o presidente dos Estados Unidos.

Para defender a supremacia do bem público acima de todos os interesses privados, há a única verdadeira salvaguarda do regime republicano, que é a própria democracia. Mas para que ela exista é preciso consagrar, na realidade, a soberania do povo.

Uma democracia sem povo

Em Existe um pensamento político brasileiro?, Faoro aponta a oposição que o regime democrático sofria no início do século XIX, visto como nefasto por ser contrário à ordem natural da sociedade. A partir do término da Guerra do Paraguai, a ideia de democracia deixou de ter conotação negativa e passou a ser invocada publicamente, como justificativa retórica da autonomia política no plano local. A partir da instauração da república, a empulhação democrática tem consistido em fazer do povo um figurante, não o protagonista do jogo político, como exige a teoria e determina a Constituição. Ele é convocado a votar em eleições, mas os eleitos se comportam como mandatários em causa própria, não como delegados do povo – os “Donos do Poder”, no dizer de Raymundo Faoro.

Ao lado do sufrágio eleitoral, são manifestações da soberania popular declaradas na Constituição o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Mas o Congresso fez com que essas últimas formas necessitassem do consentimento dos eleitos pelo povo – ou seja, o representado submete-se à vontade do representante. Assim, como interpretar o princípio fundamental inscrito no artigo 1°, parágrafo único da vigente Constituição, de que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”?

Uma constituição ornamental

Em Assembleia Constituinte – a legitimidade recuperada, Raymundo Faoro estuda a tradicional disfuncionalidade das Constituições brasileiras. Elas existem, primordialmente, para assegurar o controle ou a limitação do poder político. No Brasil essa função essencial jamais foi admitida. Aqui, a constituição legitima o poder político já existente e organizado. Essa é a razão de termos escamoteado, na prática, a distinção fundamental entre Poder Constituinte e poderes constituídos.

Em suma, nunca tivemos constituições autênticas. O verdadeiro constituinte permaneceu sempre à margem do teatro político. A vigente Constituição, de 1988, foi remendada diversas vezes sem que, em nenhuma ocasião, o povo fosse consultado. O povo começa a dar sinais de que está prestes a acordar de seu longo sono letárgico e se dispõe a reclamar a devolução da soberania usurpada. Os próximos anos serão decisivos para o desfecho do nosso drama político.

Contribua com o Resumo da Obra

Bibliografia:

COMPARATO, Fabio Konder. Prefácio. In: FAORO, Raymundo. A República Inacabada. São Paulo: Globo, 2007.

Rolf Amaro

Nascido em 83, formado em Ciências Sociais, músico, sempre ando com um livro na mão. E a Ana,minha senhora, na outra.

More Posts

Follow Me:
Twitter

Desabafos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Time limit is exhausted. Please reload CAPTCHA.