Os Donos do Poder: Origem do Estado Português

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Resumo de Origem do Estado Português, capítulo de Os Donos do Poder, obra de Raymundo Faoro. Boa leitura!

  1. A guerra, o fundamento da ascendência dos reis. As bases da monarquia patrimonial: as contribuições e os concelhos

A PENÍNSULA IBÉRICA formou e constituiu a sociedade sob o império da guerra. Dos fins do século XI ao XIII, as batalhas, sustentadas ao mesmo tempo contra o sarraceno e o espanhol, garantiram a existência do condado convertido em reino.

A singular história portuguesa fixou o leito e a moldura das relações entre o rei e os súditos. Ao príncipe, afirma-o prematuramente um documento de 1098, incumbe reinar (“regnare”), ao tempo que os senhores apenas exercem o “dominam”, assenhoreando a terra sem governá-la. A guerra – a conquista e o alargamento do território que ela gerou – constitui a base real sobre que assenta o poder da Coroa. A Coroa conseguiu formar imenso patrimônio rural, aplicado o produto nas necessidades coletivas ou pessoais, sob as circunstâncias que distinguiam mal o bem público do bem particular, privativo do príncipe.

Os dois caracteres conjugados — o rei senhor da guerra e o rei senhor de terras imensas — imprimiram a feição indelével à história do reino nascente. Entre o rei e os súditos não há intermediários: um comanda e todos obedecem. O centro supremo das decisões impediu que, dispersando-se o poder real em domínios, se constituísse uma camada autônoma, formada de nobres proprietários. Acima do rei, só o papa (não o clero).

Os concelhos pouco representavam no curso dos dois primeiros séculos da monarquia portuguesa. Temerosa do domínio autônomo das camadas que a apoiavam — o clero e a nobreza — a realeza deslocou sua base de sustentação, criando as comunas e estimulando as existentes, no incremento da realidade capaz de lhe proporcionar suporte político, fiscal e militar. Os forais – a carta de foral -, pacto entre o rei e o povo, asseguravam o predomínio do soberano, ao estipularem que a terra não teria outro senhor senão o rei. Decretada a criação do concelho, que deveria organizar uma povoação, procurava o rei impor-lhe o dever de defendê-la militarmente contra seus inimigos. Criava-se, uma milícia gratuita, infensa às manipulações da nobreza ou do clero. Finalmente, os concelhos somavam à renda do príncipe, oriunda de seu patrimônio fundiário, largas contribuições. A concessão de forais permitiu melhor sistema de cobrança, com o arrendamento dos direitos aos concelhos, mais tarde substituído pelo arrendamento a particulares.

A parte fixa dos rendimentos do príncipe flui da propriedade fundiária. Dessa circunstância concluiu-se ser a monarquia portuguesa uma “monarquia agrária”. A conclusão não se concilia com as demais características do reino. As garras reais, desde cedo, se estenderam ao comércio, olhos cobiçosos no comércio marítimo. Dos privilégios concedidos — para exportar e para importar — não se esquecia o príncipe de arrecadar sua parte. Não são de desdenhar, ainda, as rendas colhidas da dízima eclesiástica, das pensões de tabelionato e da justiça civil. A Coroa criava rendas de seus bens, envolvia o patrimônio particular, manipulava o comércio para sustentar o séquito, garantia a segurança de seu predomínio.

  1. Os fundamentos ideológicos da monarquia: o direito romano

O CONTEÚDO DO ESTADO, capaz de ajustar juridicamente as relações entre o soberano e os súditos, formou-se de muitos fragmentos. O ponto inicial, quanto ao caráter político, pode ser situado na constituição de Diocleciano (285-305). O direito será o de Justiniano (527-65).

As colunas fundamentais, sobre as quais assentaria o Estado português, estavam presentes no direito romano. O príncipe, com a qualidade de senhor do Estado, proprietário sobre todas as pessoas e bens, define-se na monarquia romana. O rei, supremo comandante militar, cuja autoridade se prolonga na administração e na justiça, encontra reconhecimento no período clássico da história imperial. O racionalismo formal do direito servirá, de outro lado, para disciplinar a ação política, sob o comando e o magistério da Coroa.

O direito escrito dos visigodos se construiu sobre o direito romano e a influência do clero, penetrada esta dos rasgos principais das antigas codificações justinianas. Sobre este manto, o direito romano já se impõe como o modelo do pensamento e o do ideal de justiça. O clero, desde o século VI, trabalhou para romanizar a sociedade. A Península Ibérica, unida à cabeça papal, absorveu as lições dos clérigos-juristas, que se espalham pela Europa, sobretudo a partir dos séculos XI e XII.

O renascimento jurídico romano serviu de estatuto à ascensão do embrionário quadro administrativo do soberano, gérmen do ministerialismo. Os funcionários romanos se transmutaram na aristocracia goda, que se afastou da sua imagem original pela riqueza territorial. O papel da última, porém, sofreu limites severos na sua independência ou autonomia, com a política real de agrupar, na corte, os nobres, atrelados a funções públicas, que os amarravam ao poder do soberano.

O elemento catalisador das baronias territoriais foi o officium palatinum ou aula regia, criação de Diocleciano, órgão onde se fundiam a aristocracia burocrática dos romanos e a militar dos godos. O recrutamento obedecia à liberdade do rei, que nela incluía servos de sua casa, ao lado de senhores territoriais. O barão não se extremou: as populações só aceitam a única predominância do rei, chefe dos exércitos. O barão define sua sobranceria como funcionário e não como senhor. Há, portanto, uma linha ideológica contínua entre o império de Diocleciano e o reinado da reconquista.

  1. O Estado patrimonial e o Estado feudal

Os MENCIONADOS FUNDAMENTOS SOCIAIS e espirituais reúnem-se para formar o Estado patrimonial.

Há um dogma que pretende comandar a interpretação histórica. A era capitalista, caracterizada pela propriedade da burguesia dos meios de produção e da exploração do trabalho assalariado, se gerou das ruínas da sociedade feudal. As épocas econômicas do mundo asiático, antigo e feudal, são fases, encadeadas sob o vínculo progressivo, que culminou na época moderna. A história segue um curso linear. Esta doutrina contaminou os estudos do século XX, empenhada em descobrir os “restos feudais”, perdidos no mundo do capitalismo.

Portugal não conheceu o feudalismo. Não se vislumbra uma camada, entre o rei e o vassalo, de senhores, dotados de autonomia política. A terra obedecia a um regime patrimonial, doada sem obrigação de serviço ao rei. O serviço militar, prestado em favor do rei, era pago.

Há a velha lição de Maquiavel, que reconhece dois tipos de principado, o feudal e o patrimonial. Na monarquia patrimonial, o rei se eleva sobre todos os súditos, senhor da riqueza territorial, capaz de conduzir a economia como se fosse empresa sua. O sistema patrimonial, ao contrário dos direitos, privilégios e obrigações fixamente determinados do feudalismo, prende os servidores numa rede patriarcal, na qual eles representam a extensão da casa do soberano. Estado patrimonial, portanto, o de Portugal medievo.

A monarquia agrária não passou de um esboço, varrido da terra com a abertura de Lisboa ao oceano. O comércio definiu o destino do reino. Entre o comércio medieval, de trocas costeiras, e o comércio moderno, com as navegações longas, há o aparecimento da burguesia desvinculada da terra, capaz de financiar a mercancia. Há, sobretudo, o aparecimento de um órgão centralizador, que conduz as operações comerciais, como empresa sua: o príncipe. A estrutura patrimonial permitirá a expansão do capitalismo comercial, mas impedirá o capitalismo industrial. Quando o capitalismo brotar, não encontrará, no patrimonialismo, as condições propícias de desenvolvimento. A atividade industrial decorre de estímulos sem que a empresa individual ganhe incremento autônomo. Comanda-a um impulso comercial e uma finalidade especulativa, alheadores das liberdades econômicas, sobre as quais assenta a revolução industrial. Daí se geram consequências econômicas e efeitos políticos, que se prolongam no século XX.

Guerra, quadro administrativo, comércio, a supremacia do príncipe — quatro elementos da moldura do mundo social e político de Portugal.

Bibliografia:

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 3ª ed. São Paulo: Globo, 2001.

Rolf Amaro

Nascido em 83, formado em Ciências Sociais, músico, sempre ando com um livro na mão. E a Ana,minha senhora, na outra.

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